O Tribunal Superior do Trabalho manteve a ordem de indenização de um caminhoneiro que trabalhava 16 horas por dia e tinha apenas duas folgas mensais de 24 horas. Funcionária de uma empresa de alimentos, o motorista cumpria jornada diária das 6h às 22h. Para a Justiça, houve “prejuízo existencial” e ele deve receber R$ 12 mil pela carga horária exaustiva.
O empregado relatou na ação que não tinha tempo livre com a família e os amigos ou para a prática de atividade esportiva e até mesmo para ir à igreja. E destacou que a jornada colocava em risco a sua vida e a de quem trafegava nas estradas.
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A decisão favorável ao trabalhador foi dada já em primeira instância e a empresa recorreu ao TST. Para o relator, ministro Alberto Balazeiro, no entanto, o cumprimento habitual da carga horária de 16 horas realmente impedia o exercício dos direitos fundamentais do empregado, violando o princípio da dignidade da pessoa humana. Além disso, ele reforçou o perigo ao qual o motorista foi submetido, por conta da jornada extenuante, e toda a sociedade.
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Por enquanto, apenas Zâmbia e Malaui entraram na exigência9d, segundo a lista divulgada nesta terça pelo Departamento de Estado dos EUA. Mas o governo de Donald Trump avisou que deve ampliar o número de países submetidos ao valor caução.